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Posts Etiquetados ‘Leis e códigos’

Eventos esportivos e comparações básicas.

qua - 07/12/2011 Deixe um comentário

Já perceberam que o Pub não costuma falar muito de esportes, mas vamos lá.

Ano que vem a Europa, que está passando por uma crise econômica grave e até agora ainda sem muita solução, realizará a Eurocopa 2012. A crise econômica não tem quase nada a ver com o evento. Ela se restringe mais a zona do euro do que ao continente todo, mas ainda é legal lembrar que a situação por lá não está tão boa, hehe.

Enfim, a Eurocopa será dividida entre dois países, Ucrânia e Polônia e reunirá dezesseis países dentre os cinquenta e três que podem participar. Se comparada a Copa do Mundo ─ sei que é estúpido comparar um evento regional com um global, mas adiante ─ esses dezesseis são apenas a metade. E quanto a Copa do Mundo de 2014, essa será realizada no Brasil.

Mas quais são as comparações que quero estabelecer além das geográficas? Existem as diferenças de grandeza dos eventos, que não preciso nem comentar,  e as diferenças econômicas, sociais e estruturais, que são as que me interessam.

Quanto as diferenças econômicas e sociais, vamos lá. Dados sobre Ucrânia, Polônia e Brasil:
Ucrânia -  28ª maior economia mundial, além da 27ª maior população, com aproximadamente 46 milhões de habitantes. 69º lugar no IDH
Polônia – 20ª maior economia global. 33ª maior população global com uma estimativa de 38,5 milhões de habitantes. 39º lugar no IDH.
Brasil – 7ª maior economia e 5ª maior população com quase 191 milhões de habitantes. 84º lugar no IDH.

Dados simples, porém, úteis. Obviamente o Brasil é mais rico, possui uma maior população, mas menos desenvolvido. E é essa falta de desenvolvimento em certas áreas que nos estrangula. Claro que falar sobre a falta de desenvolvimento é praxe no Brasil e muitos devem estar cansados. Mas me pergunto mesmo se foi boa ideia chamar a Copa do Mundo para cá.

Um evento esportivo é uma chance de se apressar o desenvolvimento, sim, e deixar uma herança. Mas qual é o custo disso? No caso da Ucrânia e Polônia, pode não ser muito alto. Não consegui achar cálculos do evento por lá, mas visto que o evento será dividido e os países sede são pequenos, comparativamente falando, eles não terão de fazer grandes modificações em suas infraestruturas. O custo por lá, está sendo, aparentemente, mais o social do que propriamente o financeiro como podem ver aqui.

No Brasil os problemas são os sociais, a FIFA afrontar o código de Leis (É só conferirem aqui, aqui, aqui também, não se esqueça aqui, opa faltou este e olha tem mais um.) e os financeiros. Com os custos de estádios, aeroportos, sistemas de transporte e infraestrutura que eventualmente teremos de arcar, pois a iniciativa privada não está querendo correr risco tão grande tendo em vista o prazo apertado, volto e me pergunto se realmente é interessante termos este evento esportivo em nosso país.

Vale a pena sacrificar e atropelar o código de Leis para atender uma entidade privada que nem sequer tem o peso de um órgão multinacional como a ONU ou a OMC? Vale mesmo a pena que o país sujeite-se aos possíveis e, infelizmente, prováveis problemas sociais que o assolaram durante a copa, como por exemplo: prostituição, comércio ilegal de drogas, aumento da violência (assaltos, acidentes de trânsito, brigas de torcedores, etc.) e  a paralisação de cidades ─ supondo que nada mude até a copa ─ durante os jogos por motivos de transporte?

Claro, também há a questão do dinheiro. Quanto será gasto? Quanto terá de sair dos cofres públicos? Como será feita as contratações? Essas perguntas depois dissomais isso, se não ficam sem resposta, ficam ao menos bem conturbadas. Portanto, a copa do mundo no Brasil vale a pena?

Sinceramente acho que não. Mas, já disseram que sim, aceitaram e trouxeram… desde 2007. Mas o prazo está acabando e como se pode ver, está se fazendo um show de ilegalidades para que ela possa ocorrer. Como muitas coisas, aparentemente ela será feita de qualquer jeito. O que é uma pena, poderia ser realmente usada para melhorar as condições de algumas regiões do país e atrair investimentos, coisa bem rara de acontecer diga-se de passagem. Geralmente um evento desses costuma dar muito mais prejuízo do que lucro.

De qualquer forma, a equipe do Fox Pub deseja a todos uma boa quarta-feira e uma boa continuação de semana.

Desmistificando o Código Florestal.

sáb - 26/11/2011 Deixe um comentário

Como eu disse eram muitos temas e apesar de estar de certa forma atrasado para falar de um projeto de lei de 1999 que começou a ser discutido em Março deste ano, sinto que estou em tempo. Isso porque continuam vindo ainda muitas mentiras a respeito do texto de Aldo Rebelo.

A grande verdade é que a letra do projeto de lei nº1876, de 1999 – Código Florestal – é incrivelmente simples, porém, longa de se ler. Existem muitos artigos e incisos que são apenas documentais e que acabam consumindo tempo, mas creio que vocês estão aqui para o que interessa.

No caso, antes de começarmos, preparei um arquivo, que seria um código florestal simplificado. Ele é composto do texto, com sublinhados e comentários para facilitar e se possível agilizar a leitura de trinta e sete páginas – trinta e seis do código mais uma da emenda nº164. Vocês podem pegar aqui o simplificado que preparei, e aqui o projeto de lei não alterado junto com a emenda nº 164.

Agora, hey ho, let’s go. O que falam a respeito deste código que tanto causa polêmica.

A primeiro falácia que ouvimos é de que haverá anistia a quem desmatou até 22 de julho de 2008. Isso é descabido, pois o texto diz claramente:

Art. 33. A União, os Estados e o Distrito Federal deverão implantar programas de regularização ambiental…

§ 1º. As condições… serão definidas… sendo a inscrição do imóvel rural no CAR obrigatória…

§ 2º. A adesão… deverá ocorrer no prazo de um ano…

§ 4º. Durante o prazo… enquanto estiver sendo cumprindo o Termo de Adesão e Compromisso, o proprietário ou possuidor não poderá ser autuado e serão suspensas as sanções decorrentes de infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008.

§ 5º. Cumpridas as obrigações estabelecidas no Programa de Regularização Ambiental… … as multas, referidas neste artigo, serão consideradas como convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, legitimando as áreas que remanesceram ocupadas…”

Ou seja, as multas serão suspensas e só se tornarão um “perdão” caso todas as obrigações de preservação, reflorestamento, melhorias, etc. que serão estabelecidas no PRA para cada um daqueles que desmatou até 22 de julho, sejam cumpridas à risca e até o fim. Não há perdão. E para quem desmatou ou destruiu após 22 de julho a multa não será suspensa e ainda será obrigatório cumprir o PRA.

Segunda falácia. A Reserva Legal – RL – das propriedades rurais seria insuficiente.

Como determina o Art. 13:

Art. 13. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observando os seguintes percentuais mínimos em relação a área do imóvel:

I – localizado na Amazônia Legal:

a)      oitenta por cento, no imóvel situado em área de florestas;

b)      trinta e cinco por cento, no imóvel situado em área de cerrado;

c)      vinte por cento, no imóvel situado em área de campos gerais;

II – localizado nas demais regiões do País; vinte por cento;

Levando em consideração que até esta proposta, área de Reserva Legal e principalmente com estes valores, era algo inexistente, como podemos achar que isso é pouco? Zero por cento é pouco e mesmo vinte por cento é muito se formos pensar que é um quinto – não dos infernos neste caso. Além do que, em muitos casos as APPs não podem entrar como Reserva Legal e devem ser contadas separadamente, consumindo assim área do proprietário ou usuário da terra.

Um possível, mas falso terceiro argumento, seria o de que populações – em especial indígenas – seriam desalojadas dos locais onde vivem por causa da Reserva Legal em propriedades. Mas o § 4º. do art. 13 diz:

“§ 4º. Nos casos da alínea a do inciso 1, o Poder Público poderá reduzir a Reserva Legal para até cinquenta por cento, para fins de recomposição, quando o Município tiver mais de cinquenta por cento da área ocupada por unidades de conservação da natureza de domínio público e terras indígenas demarcadas.

Nenhum índio será desalojado no processo. Aliás, a lei se adapta ao município que fizer fronteira ou de alguma forma- não sei como isso seria possível – incluir terras indígenas dentro de seus limites, amortizando a quantidade de reserva legal. Alguns podem achar que retirar trinta por cento de reserva legal de um município é muito. Mas achar que as pessoas que moram lá, morariam na copa das árvores é surreal.

Motosserras. Sinceramente, não sei porque cargas d’água, mas ouvi falar que esse Código Florestal seria a lei das motosseras e muita gente está pedindo – nas redes sociais… ai ai –  para a Dilma vetar. Só que o mais engraçado é que as motosserras neste projeto de lei foram comparadas à armas de fogo. Dêem uma olhada:

Art. 59. São obrigados a registro… estabelecimentos comercias responsáveis pela comercialização de motosserras, bem como aqueles que as adquirirem.

§ 1º. A licença para o porte e uso de motosserras será renovada a cada 2 (dois) anos.

§ 2º. Os fabricantes de motosserras são obrigados a imprimir, em local visível do equipamento, numeração cuja sequência será encaminhada ao órgão federal competente do SISNAMA e constará nas correspondetes notas fiscais.”

Sei que uma motosserra pode ser uma arma perigosa – jogos de computador onde pessoas matam zumbis mostram isso –, mas precisar ter documentos de porte e uso que são renovados a cada dois anos é compará-las à armas de fogo. Não que isso seja ruim, pois aumenta-se a fiscalização e uma motosserra ilegal já é suficiente para paralisar toda uma exploração madeireira. Mas Lei das Motosserras, por quê? É porque quase as proíbe? Mas estavam dizendo como se fosse ser usado freneticamente e desenfreadamente contra as árvores… ai ai, vai entender.

Outra coisa. Sobre APPs em margens de rios, alguns estão chutando que elas equivaleriam a muito menos do que na verdade está escrito. Onde está escrito mínimo de trinta (30) metros, alguns falam em dez (10) ou até mesmo sete (7) metros.

O Art. 4 é também muito preciso e não deixa espaço para dúvidas.

Art. 4. Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, pelo só efeito desta Lei:

I – as faixas marginais de quaquer curso d’água natural, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:

a)      30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura, observado o disposto no art. 35;

b)      50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenha de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;

c)      100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenha de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;

d)     200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenha de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;

e)      500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a  600 (seiscentos) metros de largura;”

As APPs estão nos conformes e as margens de rios se o projeto for aprovado, e de fato implementado, estarão seguras.

Óbvio que tem muito mais texto no projeto de lei do que apenas isso. Mas como eu já disse lá em cima, peguem os arquivos e dêem uma lida na versão simplificada que é nada mais que a letra da Lei mais grifos importantes e comentários.

Acreditem pessoal, o projeto nº1876 ou Código Florestal, não é complicado tampouco é perverso, pois quanto mais complicada for uma lei, mais difícil ela é de aplicar. Perversa é essa discussão inútil que está sendo travada sobre coisas que não estão e nunca estiveram no texto e que podem tornar uma lei simples, numa lei complicada e inaplicável.

Espero que isso ajude um pouco a todos. Certamente ler o código me ajudou e quem achar algum erro nos documentos que preparei – este post e o código com grifos e comentários – por favor mande um e-mail para nosso pub falando a parte que está errada e porquê está errada. Ficarei mais do que feliz em corrigir possíveis erros de minha parte.

De qualquer maneira, a equipe do Fox Pub deseja a vós todos um bom fim de semana responsável.

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